});
Sexta, 15 de Maio de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Projeto proíbe agressores de mulheres de integrarem Forças Armadas e polícias

Polícia do Paraná/Divulgação Já o agressor sob medida protetiva, se já fizer parte dessas forças, ficará afastado sem salário O Projeto de Lei 27...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/01/2022 às 10h45
Projeto proíbe agressores de mulheres de integrarem Forças Armadas e polícias
Já o agressor sob medida protetiva, se já fizer parte dessas forças, ficará afastado sem salário - (Foto: Polícia do Paraná/Divulgação)

O Projeto de Lei 2702/21 proíbe o condenado pelo crime de perseguição e o agressor afastado por medida protetiva de se inscreverem em concursos públicos para integrar as Forças Armadas ou órgãos de segurança pública. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Continua após a publicidade
Anúncio

Caso já faça parte dessas corporações, o réu condenado por perseguir alguém será punido com a perda do cargo, sendo vedada a reintegração.

Já o agressor não poderá se inscrever nos referidos concursos apenas durante a aplicação das medidas protetivas. Nesse período, se já fizer parte das Forças Armadas ou policiais, ficará afastado sem vencimentos.

“Não se justifica que pessoas marcadas por determinados crimes possam integrar o aparato público voltado a preveni-los e reprimi-los. É evidente que quem se dedica à prática de uma ilicitude não tem condições de enfrentá-la, tornando-se mais perigoso do que outros criminosos ou agressores que não têm acesso ao aparato público de prevenção e repressão”, disse a autora do projeto, deputada licenciada Edna Henrique (PB).

Segundo o Código Penal, "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” tem pena prevista de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

A pena aumenta em metade se o crime for praticado contra criança, adolescente, idoso, mulher pela condição de sexo feminino, por duas ou mais pessoas ou ainda com uso de arma.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
26°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 27°
28° Sensação
2.06 km/h Vento
83% Umidade
89% (1.63mm) Chance chuva
05h29 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Sábado
27° 23°
Domingo
27° 24°
Segunda
27° 24°
Terça
27° 25°
Quarta
27° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,89 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 425,255,47 +0,06%
Ibovespa
177,283,83 pts -0.61%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade