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Projeto regulamenta aplicação de multas por infração ao consumidor

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Marco Bertaiolli reclama de atuação redundante e "leonina" O Projeto de Lei 2766/21 limita as multas aplicáveis...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/01/2022 às 15h40
Projeto regulamenta aplicação de multas por infração ao consumidor
Marco Bertaiolli reclama de atuação redundante e "leonina - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2766/21 limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a 10 mil vezes o salário mínimo nacional.

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De autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o texto também proíbe a aplicação de multa já na primeira visita de fiscalização, exceto se for para infração de natureza gravíssima. A primeira visita, segundo a proposta, terá por objetivo orientar as empresas com relação à adequação de suas práticas à legislação vigente.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, que ainda fixa a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

Descoordenação
Bertaiolli argumenta que, apesar de o código ter trazido uma maior segurança para as relações de consumo no Brasil, ele também levou a uma ação descoordenada e muitas vezes “leonina” das autoridades fiscalizatórias com relação às empresas.

“A descoordenação é explicada pela atuação federal, estadual e municipal redundante sobre a mesma causa da sanção”, explica o parlamentar. “Já a atuação leonina é explicada pela aplicação de multas calculadas sobre o faturamento de todo o grupo econômico quando a infração foi realizada por uma pequena unidade de negócios.”

Por isso, o projeto estabelece que, se o fornecedor for acusado em mais de um estado ou município pela mesma razão, caberá à autoridade nacional ou estadual de defesa do consumidor, conforme o caso, resolver o conflito, aplicando uma única sanção.

Na aplicação das sanções previstas na lei, que incluem multa e até interdição do estabelecimento, o órgão fiscalizador deverá escolher a punição mais adequada à preservação do mercado de consumo e dos direitos do consumidor.

Ainda segundo o texto, a multa poderá ser substituída pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços, projetos ou ações para recomposição do bem jurídico lesado.

Além disso, para fins do cálculo da multa, o fornecedor será sempre a unidade autônoma de negócio fiscalizada, mesmo que pertença a um grupo econômico.

Marco Bertaiolli acredita que as medidas trarão um avanço ao ambiente de negócios no Brasil e fomentarão a criação de novas empresas e de novos empregos.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

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