Quinta, 17 de Setembro de 2026
21°C 30°C
Maceió, AL

Projeto facilita doações de pessoas físicas para fundos da criança e do adolescente

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Paula Belmonte: hoje a dedução para a pessoa física é complicada e burocrática O Projeto de Lei 3443/21 facili...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/02/2022 às 09h25
Projeto facilita doações de pessoas físicas para fundos da criança e do adolescente
Paula Belmonte: hoje a dedução para a pessoa física é complicada e burocrática - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3443/21 facilita doações mensais de pessoas físicas para fundos especiais dos direitos da criança e do adolescente (FDCAs). A ideia é que o contribuinte possa, mensalmente, destinar parte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o fundo – nacional, distrital, estadual ou municipal – escolhido por ele. O repasse, segundo o texto que tramita na Câmara dos Deputados, será realizado pelo empregador após o recolhimento mensal do tributo.

Continua após a publicidade
Anúncio

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pela proposta, já permite ao contribuinte deduzir integralmente do imposto de renda valores doados a esses fundos. Pessoas físicas podem deduzir até o limite de 6% do valor devido; empresas, até 1%.

A lei, no entanto, não prevê a possibilidade de dedução das doações na apuração da base de cálculo mensal do IRRF, havendo previsão apenas para dedução na Declaração de Ajuste Anual.

"O procedimento para a doação da pessoa física desestimula o contribuinte. A dedução é complicada e burocrática, e merece ser alterada para atingir sua finalidade”, argumenta a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que é coautora da proposta juntamente com outros 14 deputados.

De acordo com o projeto, caberá ao empregador ou ao ente público, mediante requerimento expresso do contribuinte, repassar o valor da doação ao fundo indicado pelo doador, fazendo constar no informe de rendimentos do funcionário a doação ao fundo indicado.

Caso o empregador desconte do imposto devido valor superior ao autorizado pelo contribuinte, ficará obrigado à integral restituição no prazo de 10 dias.

Restituição
O contribuinte continua com a obrigação de informar, na declaração de imposto de renda do ano seguinte, os valores recolhidos na fonte e destinados ao fundos. A restituição integral das doações será feita até o limite de 6% do imposto devido.

Fundos
Criados pelo ECA, os FDCAs têm como objetivo financiar programas que garantam os direitos desse público. Esses fundos recebem recursos de orçamentos públicos e de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

A Lei 8.242/91, regulamentada pelo Decreto 1.196/94, vinculou os fundos aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em cada esfera de governo. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter os dados cadastrais atualizados e encaminhá-los ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 30°
24° Sensação
1.54 km/h Vento
88% Umidade
100% (5.74mm) Chance chuva
05h15 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Sexta
29° 22°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 23°
Segunda
26° 24°
Terça
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,02%
Euro
R$ 5,91 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 416,785,03 +0,45%
Ibovespa
185,547,66 pts -0.51%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias