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Projeto muda regras para preservar gastos com pesquisa no setor de energia

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Bibo Nunes: "Setor depende de investimentos em pesquisas para manter a qualidade" O Projeto de Lei 3447/21 ante...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/02/2022 às 18h05
Projeto muda regras para preservar gastos com pesquisa no setor de energia
Bibo Nunes: "Setor depende de investimentos em pesquisas para manter a qualidade - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3447/21 antecipa a data final dos repasses à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de recursos destinados a projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética (PEE).

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Atualmente, as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) são obrigadas a aplicar um percentual do faturamento anual em projetos de P&D e PEE.

No entanto, a Lei 14.120/21 determinou que no período de 2020 a 2025 elas deveriam transferir 30% destes recursos para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia.

O projeto em discussão na Câmara antecipa o prazo final para 31 de dezembro de 2021, o que faz com que os recursos voltem para a sua destinação original (projetos de P&D e PEE) a partir de 2022.

O autor da matéria, deputado Bibo Nunes (PSL-RS), afirma que a lei prejudica o setor elétrico, que depende de investimentos em pesquisas e eficiência energética para manter a qualidade dos serviços e a competitividade.

Segundo ele, desde 1984 as ações de eficiência energética e P&D têm garantido a “melhoria significativa na confiabilidade do sistema elétrico e redução contínua das interrupções, com desdobramentos positivos para o bem-estar social, produção industrial e funcionamento da economia”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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