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Projeto torna obrigatória fiscalização de lei que prevê capacitação de professores em primeiros socorros

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Francisco Jr.: implementação dos cursos de primeiros socorros não acarreta despesa O Projeto de Lei 3415/21 dete...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/02/2022 às 14h55
Projeto torna obrigatória fiscalização de lei que prevê capacitação de professores em primeiros socorros
Francisco Jr.: implementação dos cursos de primeiros socorros não acarreta despesa - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3415/21 determina que as secretarias municipais, estaduais e distritais de Educação realizem anualmente visita técnica nas escolas públicas e privadas de educação básica para fiscalizar o cumprimento da lei que torna obrigatória a capacitação de professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros (Lei 13.722/18).

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Apresentado pelo deputado Francisco Jr. (PSD-GO), o projeto está em análise na Câmara.

"Apesar dessa normativa trazer sanções para as unidades de ensino e recreação que a descumpram, ela não contempla em seu bojo, como deverá ser realizada a sua fiscalização, deixando à mercê das instituições a execução ou não, do que fora preceituado", destaca o parlamentar.

"Ressalta-se que a medida não trará despesas aos estabelecimentos de ensino, uma vez que a Cruz Vermelha Brasileira disponibiliza cursos de primeiros socorros para todos que querem saber quais procedimentos são adotados em casos de Acidente Vascular Cerebral (AVC), intoxicação, engasgo e muitas outras situações de emergência que qualquer pessoa pode enfrentar no dia a dia", complementa.

Pela proposta, a certificação anual da capacitação dos profissionais deverá ser exigida nos processos de autorização ou renovação de funcionamento das escolas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; do Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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