});
Sexta, 15 de Maio de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Projeto define regra para desconto, pelos empregadores, das multas nos salários dos motoristas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Abou Anni: CLT não define critérios para a realização do desconto O Projeto de Lei 3417/21 prevê que, na hipótes...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/02/2022 às 16h40

O Projeto de Lei 3417/21 prevê que, na hipótese da infração de trânsito cometida pelo motorista em serviço, o empregador não poderá reter o salário ou descontar a multa antes de esgotadas todas as fases de defesa e recurso. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Continua após a publicidade
Anúncio

Atualmente, na ocorrência de eventual dano ao empregador pelo empregado, a CLT determina que o desconto no salário será lícito desde de que a possibilidade tenha sido acordada entre ambos ou quando constatado o dolo do trabalhador.

“A CLT hoje não define critérios para a realização desse tipo de desconto. Nesse contexto, considero necessário deixar expresso que a eventual medida diante de uma infração de trânsito não poderá ocorrer antes de esgotados as defesas e os recursos do motorista”, disse o autor da proposta, deputado Abou Anni (PSL-SP).

Ainda segundo a proposta, o empregador não poderá reter salário ou descontar a multa quando deixar de entregar, em tempo hábil, as notificações ao empregado, inviabilizando assim a defesa ou o recurso administrativo do motorista. Nesses casos, o empregador passará a ser o responsável legal pela quitação da multa.

Por fim, em nenhuma hipótese será admitido o desconto da multa no salário do trabalhador motorista nas infrações em que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui a responsabilidade ao proprietário, ao embarcador ou ao transportador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: a de Trabalho, de Administração e Serviço Público e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
28°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 27°
31° Sensação
4.12 km/h Vento
69% Umidade
89% (1.63mm) Chance chuva
05h29 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Sábado
27° 23°
Domingo
27° 24°
Segunda
27° 24°
Terça
27° 25°
Quarta
27° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +1,72%
Euro
R$ 5,89 +1,29%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,03%
Bitcoin
R$ 424,955,87 -2,86%
Ibovespa
176,833,31 pts -0.86%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade