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Após derrubada de veto, lei passa a prever compensação de emissoras por propaganda partidária

RasulovS/DepositPhotos A propaganda gratuita de partidos políticos no rádio e na TV havia sido extinta em 2017 O Diário Oficial da União publicou...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/02/2022 às 11h40 Atualizada em 15/02/2022 às 13h06
Após derrubada de veto, lei passa a prever compensação de emissoras por propaganda partidária
Foto: Reprodução da Internet

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15) a promulgação do trecho da Lei 14.291/22 que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, em sessão realizada na semana passada.

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O trecho, que agora foi incorporado definitivamente à lei, garante a compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão que exibirem a propaganda partidária gratuita. Além disso, estabelece que as emissoras que não exibirem as inserções partidárias perdem o direito à compensação e ainda ficam obrigadas a ressarcir o partido político lesado.

Bolsonaro havia vetado o dispositivo sob a alegação de falta de previsão orçamentária e financeira para a compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesa no Orçamento.

Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária gratuita deve ocorrer apenas no primeiro semestre. A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais.

A Lei 14.291/22 é oriunda do Projeto de Lei 4572/19, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. A lei restabeleceu a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, extinta em 2017 pela reforma eleitoral.

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