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Projeto prevê auxílio para jovens em processo de saída de serviços de acolhimento

Luis Macedo/Câmara dos Deputados Marina Santos: não é razoável exigir de um jovem que se vire sem amparo O Projeto de Lei 3379/21 institui um pro...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/02/2022 às 10h50
Projeto prevê auxílio para jovens em processo de saída de serviços de acolhimento
Marina Santos: não é razoável exigir de um jovem que se vire sem amparo - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3379/21 institui um programa de auxílio aos jovens em processo de desligamento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes por terem atingido a maioridade. O programa prevê transferência de renda até os 21 anos e capacitação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta é da deputada Marina Santos (PL-PI) e é voltada para os jovens com vínculos familiares rompidos ou fragilizados e que não possuem meios de autossustento. O objetivo é promover a inclusão social deles.

“Uma das mais significativas e injustas lacunas hoje existentes no sistema socioassistencial diz respeito à situação de jovens em processo de desligamento de serviços de acolhimento. Foi mirando esse grave problema social, e com a finalidade de solucionar, ao menos em parte, a questão, que propomos o projeto de lei”, disse a deputada.

Regras
Conforme o projeto, o Programa de Auxílio aos Jovens vai assegurar o pagamento de um auxílio no valor de R$ 300 entre os 18 e 21 anos, além de capacitação técnica e profissional, e intermediação de mão-de-obra.

O jovem também terá direito a encaminhamento à serviço de acolhimento em república, por um período de até três anos. Se não houver vagas, o auxílio de R$ 300 será acrescido de 50%.

O texto prevê ainda que a coordenação, a execução e o monitoramento do Programa de Auxílio aos Jovens serão feitos pelo órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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