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Vai à sanção registro imediato de medidas protetivas para mulher agredida

O projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decret...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
17/02/2022 às 09h40
Vai à sanção registro imediato de medidas protetivas para mulher agredida
Substitutivo da senadora Daniella Ribeiro foi aprovado na Câmara nesta nesta quarta - Leopoldo Silva/Agência Senado

O projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juízes a favor de mulheres vítimas de violência foi aprovado nesta quarta-feira (16) no Plenário da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. 

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O texto é um substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta passou pelo Senado em outubro do ano passado. 

O projeto aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. 

— A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público — alertou Daniella Ribeiro, durante a votação no Senado. 

O registro imediato deve entrar em vigor após 90 dias da publicação da lei, prevê o texto.

Afastamento do agressor

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

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