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Comissão aprova oferta nas lojas da versão digital do Código de Defesa do Consumidor, em vez da impressa

Atualmente, a norma obriga os estabelecimentos a manter em local visível pelo menos um exemplar impresso do código

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/07/2021 às 16h05

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4043/19, que permite aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponibilizar aos clientes a versão digitalizada do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por meio de QR code, que é legível em celular. Dessa forma, esses estabelecimentos ficam desobrigados de oferecer um exemplar impresso da lei e também não precisam comprar outro exemplar a cada atualização do texto legal.

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O texto aprovado também inclui a permissão para que as licenças de funcionamento do estabelecimento sejam disponibilizadas da mesma forma (QR code), desobrigando os comerciantes e prestadores de serviços da afixação das licenças na parede.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ao projeto original do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) e a dois apensados, mais as sugestões após os debates.

O relator afirmou que a popularização da internet é crescente e que as pesquisas indicam a existência de mais de um celular por habitante. "Sendo assim, é possível afirmar que a proposta em análise não irá mitigar a proteção do consumidor, que continuará gozando de livre acesso aos documentos em que estão postulados seus direitos", disse ele.

O relator ressaltou também o benefício ambiental da proposta, ao eliminar a necessidade de impressão de centenas de milhares de exemplares do CDC, a cada atualização da lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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