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Projeto destina multas de injúria racial e racismo a políticas de combate à discriminação

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Frota: aplicação da multa no combate ao racismo é justiça social O Projeto de Lei 4358/21 destina os valores da...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/03/2022 às 19h45

O Projeto de Lei 4358/21 destina os valores das multas determinadas por cometimento dos crimes de injúria racial e racismo às políticas públicas destinadas ao combate da discriminação em razão de preconceito racial.

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"Aplicar qualquer multa que venha de condenação por estes dois crimes em entidades de combate ao preconceito racial é medida de justiça social que temos por obrigação tomar", afirma o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, deverá haver manifestação prévia de entidades da sociedade civil que atuem no combate ao preconceito racial sobre a destinação dos recursos, nos termos a serem estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal e ocorre quando há ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Já os crimes de racismo estão definidos na Lei Caó, que define a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

"O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta: enquanto na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça", explica Frota.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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