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Projeto cria regras para publicidade de alimentos ultraprocessados ou com alto teor de acúcar

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados Armando: excesso de propaganda prejudica ações educativas O Projeto de Lei 239/22 cria regras para a propagand...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/03/2022 às 09h25

O Projeto de Lei 239/22 cria regras para a propaganda e a venda de alimentos ultraprocessados ou com altos teores de açúcar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta, de autoria do deputado Coronel Armando (União-SC), prevê a inserção de advertência falada e escrita em propagandas desses alimentos. O objetivo é alertar a população sobre os malefícios do consumo imoderado desses produtos.

O texto proíbe que a propaganda sugira o consumo imoderado de alimentos ultraprocessados com grande quantidade de açúcar ou atribua a eles benefícios à saúde, ao crescimento ou ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. A proposta também impede que esse público participe ou seja alvo das peças publicitárias.

As advertências serão definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas, de forma legível e destacada, nos rótulos e embalagens dos produtos, devendo ocupar, no mínimo, 30% das respectivas áreas.

“Já são bastante conhecidas as consequências do uso imoderado desses alimentos para a saúde das pessoas, principalmente a obesidade, que é fator de risco para diversas doenças como, por exemplo, a diabetes mellitus tipo 2 e o câncer", enumera Coronel Armando.

Por fim, o texto exige a afixação da advertência em todos os locais que vendem ou servem alimentos com alto teor de açúcar ou ultraprocessados, sendo proibida a venda desses produtos em estabelecimentos de ensino da educação básica e em locais destinados a recreação infantil.

O descumprimento da medida será, pela proposta, considerado infração sanitária.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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