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Câmara aprova diminuição para 21 anos da idade mínima para esterilização voluntária; acompanhe

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Carmen Zanotto, autora do projeto de lei A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei qu...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/03/2022 às 22h10
Câmara aprova diminuição para 21 anos da idade mínima para esterilização voluntária; acompanhe
Carmen Zanotto, autora do projeto de lei - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é permitida a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta (PL 7364/14) será enviada ao Senado.

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De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ) que também exclui da legislação (Lei 9.263/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.

“A lei não pode surgir para tutelar e decidir por nós”, disse a relatora, lamentando o grande período que a mulher tem de aguardar atualmente para realizar o procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para a autora, “a mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”.

Soraya Santos, relatora da proposta
Soraya Santos, relatora da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Trinta dias
O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto.

Se virar lei, as novas regras do projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação.

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