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Projeto cria programa de cooperação pedagógica entre universidades e escolas públicas

Cleia Viana / Câmara dos Deputados Marcos Soares: "É preciso fomentar a aproximação entre a universidade e a realidade escolar" O Projeto de Lei ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/03/2022 às 08h45
Projeto cria programa de cooperação pedagógica entre universidades e escolas públicas
Marcos Soares: "É preciso fomentar a aproximação entre a universidade e a realidade escolar - (Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4236/21 cria um programa federal de cooperação entre universidades públicas e privadas e instituições públicas de ensino. O objetivo é incentivar o compartilhamento de conhecimentos gerais e específicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta permite que professores e alunos universitários apresentem a instituições de ensino públicas projetos pedagógicos a partir de disciplinas ministradas na universidade, desde que respeitem o plano federal de educação.

Os projetos deverão conter justificativa, objetivo, público alvo, recursos materiais, data de início e fim e os nomes dos autores. A avaliação do projeto será feita pelo corpo diretivo da instituição de ensino e pelos responsáveis pelos alunos, devendo ser aprovado em reunião pela maioria dos presentes.

A participação de membros das universidades nos projetos não configura vínculo empregatício. O texto, no entanto, permite que alunos universitários aproveitem o certificado emitido pela instituição de ensino para comprovar período de estágio obrigatório.

“Faz-se necessária a busca urgente de soluções e novos caminhos para uma melhor disseminação de conteúdos e sua aplicação no ambiente escolar. É preciso fomentar a aproximação entre a universidade e a realidade escolar, seja no seguimento da educação básica, fundamental ou média”, argumenta o autor, deputado Marcos Soares (União-RJ).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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