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Emissoras de rádio e TV deverão se engajar em campanhas preventivas de doenças

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) o relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) ao projeto que obriga as emissor...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
22/03/2022 às 13h15 Atualizada em 22/03/2022 às 15h30
Emissoras de rádio e TV deverão se engajar em campanhas preventivas de doenças
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) o relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) ao projeto que obriga as emissoras de rádio e TV a veicularem gratuitamente informações educativas tratando da prevenção de doenças. Pelo texto do projeto (PL 2.106/2019), as emissoras serão obrigadas a exibirem no mínimo três minutos diários de material educativo sobre prevenção de doenças, no período de realização de campanhas de combate à enfermidade.

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Castro ressalta que o Ministério da Saúde já publica anualmente o Calendário da Saúde, quando especifica as datas e períodos dedicados a profissionais, doenças ou campos da saúde. Para ele, esse calendário deverá servir de base para as campanhas de conscientização da população.

— Algumas destas datas buscam homenagear profissionais, como o Dia do Sanitarista em 2 de janeiro. Outras visam promover a saúde, como o “Janeiro Branco”, dedicado à saúde mental. Há também as datas para conscientizar a sociedade, como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, no dia 2 de abril. E datas ou períodos dedicados a prevenir eventos indesejados, entre os quais a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na semana de 1º de fevereiro. Com base nesse calendário, poderemos ampliar significativamente o número de veículos de comunicação envolvidos na divulgação de mensagens educativas — defendeu o relator.

A proposta detalha que a cota de três minutos diários por parte das emissoras de rádio e TV deverão se dar através de inserções durante toda a programação. As emissoras que não cumprirem o dispositivo ficarão sujeitas às penas previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4.117, de 1962).

Este projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

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