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Proposta determina que planos municipais prevejam punição para quem descarta lixo em vias públicas

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Kataguiri: imposição dessas penas passa a integrar política articulada entre entes federativos O Projeto de Lei...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/03/2022 às 16h20
Proposta determina que planos municipais prevejam punição para quem descarta lixo em vias públicas
Kataguiri: imposição dessas penas passa a integrar política articulada entre entes federativos - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 580/22 determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos. A punição será proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado e ao potencial poluidor.

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A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão responsáveis civilmente e administrativamente pelos danos ambientais oriundos dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais, como o entupimento de encanamentos que geram inundações em épocas de chuvas fortes”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Segundo o parlamentar, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para, por meio de leis locais, instituir tais penalidades. “Ao incluir tal previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o projeto de lei permitirá que tais penalidades sejam estruturadas de acordo com o sistema integrado”, explicou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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