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Proposta extingue contribuições dos hospitais para o chamado Sistema S

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Carmen Zanotto: "Indústria e do comércio não possuem relação direta com o segmento da saúde" O Projeto de Lei 4...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/04/2022 às 11h55

O Projeto de Lei 474/22 determina que contribuições ao chamado Sistema S não incidirão sobre os hospitais e demais estabelecimentos que forneçam serviços de saúde. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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O texto altera o Decreto-Lei 9.403/46, sobre o Serviço Social da Indústria (Sesi); o Decreto-Lei 9.853/46, relativo ao Serviço Social do Comércio (Sesc); o Decreto-Lei 8.621/46, sobre o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); e a Lei 8.029/90, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O chamado Sistema S reúne entidades que atuam em treinamento profissional, assistência social, assistência técnica, consultoria e pesquisa. Empresas recolhem as contribuições sobre a folha de pagamento – as citadas no projeto de lei são de 1,5% para Sesi e Sesc; de 1,0% para o Senac; e de 0,3% a 0,6% para o Sebrae.

“Entidades hospitalares e prestadoras de serviços de saúde não são aderentes a nenhuma das entidades do Sistema S”, afirmou a autora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao defender as mudanças. “Setores da indústria e do comércio não possuem relação direta com o segmento da saúde”, explicou.

“A não incidência de tais contribuições acena para uma oportunidade mínima de elevar o patamar do Brasil ao dos países que reconhecem a importância da saúde e prestigiam a população com serviços de qualidade e acessíveis”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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