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Câmara conclui votação de MP que amplia acesso de estudantes de escolas privadas ao Prouni; acompanhe

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Átila Lira, relator da MP A Câmara dos Deputados aprovou as quatro emendas do Senado à Medida Provisória 1075/2...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/05/2022 às 20h50
Câmara conclui votação de MP que amplia acesso de estudantes de escolas privadas ao Prouni; acompanhe
Átila Lira, relator da MP - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou as quatro emendas do Senado à Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.

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O relator, deputado Átila Lira (PP-PI), recomendou a aprovação das emendas. A MP seguirá para sanção presidencial.

Isenção de tributos
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

Ordem de distribuição
Uma das emendas aprovadas retira a pessoa com deficiência da ordem de classificação para a distribuição das bolsas quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição.

Segundo o relator, a redação anterior dada pela Câmara daria a entender que, na hipótese de não ter sido garantida uma bolsa de estudos a pessoa com deficiência, todos os estudantes nessa situação teriam prioridade na sequência de classificação geral.

Para evitar isso, ao mesmo tempo a emenda cria dispositivo para garantir, no mínimo, uma bolsa de estudo para cada subgrupo (pardos, indígenas, pessoas com deficiência), ainda que o percentual calculado seja inferior a um inteiro.

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