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Câmara conclui votação de MP que permite renegociação de dívidas do Fies; acompanhe

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Deputados analisam propostas em sessão do Plenário A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisór...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
17/05/2022 às 22h45
Câmara conclui votação de MP que permite renegociação de dívidas do Fies; acompanhe
Deputados analisam propostas em sessão do Plenário - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. A MP será enviada ao Senado.

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O substitutivo aprovado, do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), muda também regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos.

Segundo o governo, o estoque de contratos até 2017 é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

Destaques
Na votação dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto, os deputados aprovaram emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) mudando a lei do Fies para permitir a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.

Outro destaque aprovado, do PDT, retirou do texto dispositivo que permitia ao contribuinte incluir como dívida ativa débitos ainda não inscritos para que pudesse ser celebrada a transação.

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