});
Domingo, 12 de Julho de 2026
23°C 26°C
Maceió, AL

Lei amplia prazo para remarcação e reembolso durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
16/07/2021 às 10h10
Lei amplia prazo para remarcação e reembolso durante pandemia
O texto vale para os setores de cultura e turismo prejudicados pela pandemia - Governo de São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.036/2021, aprovada em junho pelo Senado. O texto foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).

Continua após a publicidade
Anúncio

A Lei 14.186, de 2021, atualiza a Lei 14.046, de 2020, que prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 no turismo e na cultura. Com a mudança, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022.

Segundo a nova lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para o caso de remarcação.

Se não conseguir a remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, a empresa deverá devolver até 31 de dezembro de 2022 o valor recebido pelo consumidor. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação. De acordo com o governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019.

Com Agência Câmara

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Tempo limpo
Mín. 23° Máx. 26°
27° Sensação
3.99 km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h40 Nascer do sol
17h16 Pôr do sol
Segunda
27° 22°
Terça
27° 22°
Quarta
26° 24°
Quinta
24° 23°
Sexta
24° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,11 +0,00%
Euro
R$ 5,83 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 347,030,57 +0,23%
Ibovespa
177,866,38 pts 2.97%
Enquete
...
...