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Comissão aprova projeto que inclui proteção de mulher policial na Lei Maria da Penha

Elaine Menke/Câmara dos Deputados Deputado Delegado Antônio Furtado, relator do projeto de lei A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câm...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/06/2022 às 17h30
Comissão aprova projeto que inclui proteção de mulher policial na Lei Maria da Penha
Deputado Delegado Antônio Furtado, relator do projeto de lei - (Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2841/21, que inclui a mulher policial ou bombeiro militar e a esposa ou companheira de integrante dessas corporações entre as pessoas protegidas pela Lei Maria da Penha.

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O objetivo, segundo a autora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), é que todas as garantias mencionadas na lei sejam aplicadas neste caso, como forma de evitar que eventuais relações profissionais entre a autoridade policial, civil ou militar, com o agressor, impeçam o tratamento adequado à vítima.

Ela explicou que, muitas vezes, as policiais se sentem constrangidas durante o processo administrativo em casos de violência doméstica. “A ideia, então, é ter um local que ajude nesse processo, no qual não haja contato da vítima com o agressor e, especialmente se ele estiver afastado do lar e, se possível, uma equipe interdisciplinar que auxilie essa policial ou bombeiro”, ressaltou.

O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), defendeu o texto. “Sob o ângulo dos processos administrativos disciplinares conduzidos na esfera das corporações militares, o projeto inova, introduzindo na condução desses processos as normas preconizadas pela Lei Maria da Penha”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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