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Comissão de Agricultura aprova desconto de energia para pescadores artesanais

Billy Boss/Câmara dos Deputados Bosco Costa recomendou a aprovação da matéria A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolviment...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
10/06/2022 às 12h30
Comissão de Agricultura aprova desconto de energia para pescadores artesanais
Bosco Costa recomendou a aprovação da matéria - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende às cooperativas e às colônias de pescadores artesanais os descontos nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural.

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O PL 2963/21 altera a Lei do Setor Elétrico, que estabelece uma tarifa de energia menor para consumo que se verifique na atividade de irrigação e aqüicultura desenvolvido em desenvolvida em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos de duração, entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte.

O relator da matéria, deputado Bosco Costa (PL-SE), apresentou um substitutivo que adequa a redação do projeto para também incorporar à lei que o rateio dos custos dessa redução tarifária aplicada aos pescadores será compartilhado entre todos os consumidores de energia, exceto aos de baixa renda e aos produtores rurais.

“A energia elétrica é o principal insumo no armazenamento do pescado em pequenas unidades frigoríficas. Neste sentido, pode-se afirmar que uma redução na tarifa de energia elétrica implica substancial ganho de competitividade e autonomia do pescado de origem artesanal frente aos grandes intermediários”, argumentou o autor do texto, deputado Marreca Filho (Patriota-MA).

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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