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Girão defende caráter exemplificativo de lista da ANS para planos de saúde

Preocupado com as consequências da decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou como taxativa a lista de procedimentos que os planos de saú...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
13/06/2022 às 17h25 Atualizada em 13/06/2022 às 17h46
Girão defende caráter exemplificativo de lista da ANS para planos de saúde
O senador Eduardo Girão afirmou que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar não exaure todos os procedimentos que devem ser ofertados aos usuários dos planos de saúde. - Jefferson Rudy/Agência Senado

Preocupado com as consequências da decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou como taxativa a lista de procedimentos que os planos de saúde devem ofertar para os seus usuários, elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) afirmou que o Congresso Nacional deve agir rapidamente, para evitar maiores prejuízos às pessoas, por causa de uma possível interrupção de tratamento.

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Nesse sentido, ele defendeu, em pronunciamento nesta segunda-feira (13), seu projeto que restabelece o entendimento de que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar é exemplificativa e não exaure todos os procedimentos que devem ser ofertados aos usuários dos planos de saúde.

O texto do PL 1592/2022, no entanto, passa a exigir que os tratamentos que não constem na lista somente poderão ser exigidos depois que estudos avançados comprovarem a sua real eficácia, destacou Girão.

— Essa decisão da semana passada, por seis votos a três, que pegou todo mundo de surpresa, prejudica diretamente milhares de famílias brasileiras, mas atende aos interesses dos planos de saúde, segmento econômico muitíssimo poderoso pela alta lucratividade e que tem recebido generosas autorizações da ANS para o aumento de valores cobrados dos usuários — disse.

Eduardo Girão lembrou que 48 milhões de brasileiros são usuários de planos de saúde, muitos dos quais com deficiência intelectual, doenças auto-imunes e doenças raras. Por isso, ele classificou a decisão do STJ de desumana.

 

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