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Congresso terá iluminação azul pelo Dia do Orgulho Autista

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Iluminação azul nas cúpulas do Congresso Nacional O Congresso Nacional ficará iluminado na cor azul nesta se...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/06/2022 às 20h35
Congresso terá iluminação azul pelo Dia do Orgulho Autista
Iluminação azul nas cúpulas do Congresso Nacional - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Congresso Nacional ficará iluminado na cor azul nesta sexta-feira (17) e no sábado (18) pelo Dia do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho. A data foi instituída para esclarecer a sociedade sobre as características únicas das pessoas diagnosticadas com algum grau do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e normalizar a neurodiversidade, ou seja, o reconhecimento de que o funcionamento cerebral de algumas pessoas é diferente do que é considerado típico.

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Criado em 2005, o Dia do Orgulho Autista tem o objetivo de estimular a inclusão dos autistas, considerando todas as características e necessidades, e conscientizar a população de que são indispensáveis adaptações físicas, comportamentais e legais para assegurar aos autistas qualidade de vida e cidadania.

O autismo é um transtorno de desenvolvimento que leva a um déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Não tem causa definida ou conhecida, mas já se sabe que influências genéticas e ambientais, ainda no desenvolvimento do bebê, desde o útero, podem estar ligadas ao diagnóstico.

Lei Berenice Piana
Em 2012, o Congresso aprovou a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na qual o autismo foi definitivamente classificado como deficiência. Com isso, ficou assegurado aos autistas todas as políticas de inclusão existentes no País para a pessoa com deficiência.

Essa lei também garante a inclusão escolar, o direito de matrícula em escolas regulares e o acesso a um mediador escolar sem custo para a família. A legislação também prevê sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência.

Censo
Outra inovação foi a Lei 13.861/19, que prevê a inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo nos censos demográficos feitos a partir de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A estimativa da Organização Mundial de Saúde é que existam 2 milhões de autistas no Brasil.

Em 2020, outra lei (13.977/20) beneficiou pessoas com transtorno do espectro autista com a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Romeo Mion. A carteira assegura a seus portadores atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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