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Destinação de recursos para regularização de favelas está na pauta da CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na próxima terça-feira (5), a partir das 9h, o projeto de lei que destina recursos do Programa N...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
30/06/2022 às 10h20
Destinação de recursos para regularização de favelas está na pauta da CAE
Unlisted/Stock Photos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na próxima terça-feira (5), a partir das 9h, o projeto de lei que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão (PLC 64/2016). A pauta é a mesma da reunião anterior, do dia 27 de junho, que foi cancelada.

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Subprograma do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) — rebatizado pelo atual governo de Casa Verde e Amarela — o PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades. Por essa razão, o projeto reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos e também assegura apoio técnico e proíbe o contingenciamento desses recursos. O texto também reserva outros 2% da verba do PNHU para municípios com até 50 mil habitantes.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) é o relator do projeto na CAE. Ele deu parecer pela aprovação. “Ao incluir a regularização fundiária nesse programa, a proposição contribuirá, portanto, para melhorar a condição de vida de milhões de brasileiros”, diz o senador em seu relatório.

Multas do Ibama

Também na pauta da CAE, o PL 3.475/2021, de Mecias de Jesus, abre a possibilidade de parcelamento de dívidas de pequenos produtores rurais junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O projeto tem parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (PL-PA), e já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Caso se torne lei, os débitos poderão ser pagos:

  • à vista, com redução de 100% dos encargos moratórios, de ofício e de multas e do encargo legal;

  • ou parcelados em até 60 meses, com redução de 75% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 50% dos juros de mora e de 50% do encargo legal.

As dívidas devem estar vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022. 

"A pandemia acirrou a difícil situação dos produtores rurais com pendências financeiras com o Ibama, que receberam multas irreais e enfrentam encargos impagáveis, [ficando] sem condições de acesso ao crédito rural, instrumento fundamental para a produção agropecuária", afirma Zequinha Marinho ao justificar seu parecer favorável.

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