});
Terça, 30 de Junho de 2026
24°C 26°C
Maceió, AL

Com derrubada de veto, aperfeiçoamento da Lei do IPI volta a valer

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 2.110/2019, q...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
05/07/2022 às 22h25
Com derrubada de veto, aperfeiçoamento da Lei do IPI volta a valer
Congressistas decidiram restaurar proposta que define "praça" como o município do remetente do produto

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 2.110/2019, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela proposta, que será agora promulgada, passa-se a considerar "praça" o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto.

Continua após a publicidade
Anúncio

O projeto tinha sido vetado sob a justificativa de contrariedade ao interesse público, por gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de 'praça' não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

Definição

De acordo com o texto do projeto, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 26°
27° Sensação
5.45 km/h Vento
72% Umidade
100% (2.51mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
17h13 Pôr do sol
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 22°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,05%
Euro
R$ 5,90 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 319,605,88 -3,17%
Ibovespa
171,773,06 pts -0.8%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada