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Projeto amplia faixa etária do Benefício Primeira Infância

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Deputada Tabata Amaral, autora da proposta O Projeto de Lei 1066/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabe...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/07/2022 às 13h50
Projeto amplia faixa etária do Benefício Primeira Infância
Deputada Tabata Amaral, autora da proposta - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1066/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece que o Benefício Primeira Infância será destinado às famílias pobres que possuem crianças com até 6 anos de idade. Hoje, a regra é 3 anos de idade.

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O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.284/21, que criou o Programa Auxílio Brasil. O programa é composto pelo somatório de quatro benefícios, entre eles o de Primeira Infância, no valor de R$ 130 por família.

Tabata Amaral afirma que a mudança visa adequar o programa social à definição de primeira infância dada pelo Marco Legal da Primeira Infância, que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança.

“O conceito limitado utilizado pela lei que criou o Auxílio Brasil encontra-se desalinhando com a definição de primeira infância adotada no Brasil e internacionalmente”, disse.

Despesa
A deputada afirma que a mudança da faixa etária vai ampliar os gastos com o Benefício Primeira Infância em R$ 5,8 bilhões por ano. Esse é o custo de pagar cerca de 7,5 milhões de crianças entre 3 e 6 anos cujas famílias passariam receber o benefício.

Para financiar o aumento de despesa, o projeto estabelece regras para limitar o pagamento de verbas indenizatórias ao funcionalismo público, como abonos e diárias. Entre outros pontos, o texto impede a indenização de quem ganha acima do teto salarial do serviço público.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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