});
Quarta, 13 de Maio de 2026
25°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Comissão aprova regras para contratação obrigatória de assistentes sociais

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Dorinha Seabra: medida financia indiretamente a seguridade social A Comissão de Seguridade Social e Família da...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/07/2022 às 16h55
Comissão aprova regras para contratação obrigatória de assistentes sociais
Dorinha Seabra: medida financia indiretamente a seguridade social - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3145/08, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que fixa o número de assistentes sociais a serem contratados obrigatoriamente por instituições, sob pena de punição.

Continua após a publicidade
Anúncio

Pelo texto, a obrigatoriedade de contratação será de um assistente social para cada 2 mil empregados, em empresas e instituições; um para cada grupo de 800 alunos, nas escolas; um para cada grupo de 200 atendidos nas instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos; e um para cada grupo de 160 detentos, nos presídios.

O projeto também prevê contratações em hospitais de um assistente social para cada 200 leitos, a contratação de um profissional para 120 pessoas nos serviços de reabilitação física, e um para 500 usuários em ambulatórios. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente social por 2 mil habitantes.

As medidas são inseridas na Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social.

Financiamento indireto
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), deu parecer favorável ao texto. Ela recomendou a versão aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que foi fruto de um acordo político.

Dorinha Seabra afirmou que a contratação obrigatória de profissionais de assistência social representa uma forma indireta de financiar a seguridade social.

“A iniciativa nada mais representa do que a obrigação prevista na Constituição de que a sociedade, juntamente com o poder público, ofereça ações de assistência social”, disse a deputada.

Punição
Pelo projeto, quem não cumprir a medida estará sujeito a multa, interdição do estabelecimento por até 30 dias, na primeira reincidência, e suspensão do registro de funcionamento, na segunda reincidência.

O não cumprimento só será admitido caso não haja profissional para contratação. O fato, no entanto, deverá ser informado pela instituição ao Conselho Regional de Serviço Social e às autoridades competentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
28°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 27°
31° Sensação
4.63 km/h Vento
69% Umidade
100% (9.89mm) Chance chuva
05h28 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Quinta
27° 25°
Sexta
28° 24°
Sábado
27° 25°
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,01 +2,38%
Euro
R$ 5,86 +2,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,240,06 -1,32%
Ibovespa
177,097,22 pts -1.8%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade