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Auxílio para taxistas e caminhoneiros terá duas parcelas em agosto

Créditos de R$ 2 mil serão depositados em 9 de agosto

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
25/07/2022 às 19h55 Atualizada em 25/07/2022 às 20h29
Auxílio para taxistas e caminhoneiros terá duas parcelas em agosto
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Criados em decorrência da elevação extraordinária dos preços do petróleo, o Bem Caminhoneiro e Bem Taxista - programas sociais de assistência aos trabalhadores do transporte interestadual e urbano, respectivamente - serão pagos a partir do mês que vem, informou hoje (25) o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira. Mais de 640 mil caminhoneiros serão beneficiados. Não há, até o momento, informação sobre o número de taxistas que terão direito.

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Divididos em seis parcelas de R$ 1 mil cada, os auxílios serão pagos a todos os caminhoneiros autônomos cadastrados no sistema da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) do Ministério da Infraestrutura até 31 de maio de 2022. As parcelas serão pagas por cadastro de pessoa física (CPF) e independem da quantidade de veículos cadastrados em nome do beneficiário.

Segundo informou Oliveira, o primeiro crédito ocorrerá em 9 de agosto e será duplo: referente à parcela de julho e de agosto. Portanto, os beneficiários terão direito a R$ 2 mil neste mês. A segunda parcela será paga em 24 de setembro; a terceira em 22 de outubro; a quarta em 26 de novembro e, por fim, a última parcela em 17 de dezembro.

Os pagamentos serão realizados da mesma maneira que o auxílio emergencial e o Auxílio Brasil, explicou o ministro. Os dados dos beneficiários serão repassados para a Caixa, que criará uma conta digital em nome dos taxistas e caminhoneiros. De posse da documentação, os profissionais poderão procurar as agências mais próximas para solicitar o cartão e utilizar os fundos.

Para tanto, o governo federal alocou cerca de R$ 5,4 bilhões para os auxílios. O ministro informou, ainda, que há a obrigação de ter carteira nacional de habilitação (CNH) válida no momento de solicitar o benefício.

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