});
Quarta, 01 de Julho de 2026
24°C 26°C
Maceió, AL

Medida provisória aumenta margem de consignado para servidores

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a Medida Provisória 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito con...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
04/08/2022 às 09h50
Medida provisória aumenta margem de consignado para servidores
MP editada pelo Executivo elevou de 35% para 40% o limite para crédito consignado - Pedro França/Agência Senado

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a Medida Provisória 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.

Continua após a publicidade
Anúncio

De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de 40% será aplicado como percentual máximo que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário. Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida, diz a MP.

A medida provisória tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser votada pelos senadores e deputados num prazo de 60 dias, para se converter definitivamente em lei ordinária. Esse período é prorrogado automaticamente por igual tempo, caso o texto não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
25°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 26°
26° Sensação
6.09 km/h Vento
76% Umidade
100% (3.98mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
17h13 Pôr do sol
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 23°
Sábado
26° 25°
Domingo
26° 23°
Segunda
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,90 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 321,236,98 +0,23%
Ibovespa
172,024,13 pts -0.68%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada