});
Sábado, 09 de Maio de 2026
24°C 26°C
Maceió, AL
Publicidade

Câmara aprova punição para golpes cometidos por meio de redes sociais

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Subtenente Gonzaga, relator do projeto de lei O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabe...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/08/2022 às 18h00
Câmara aprova punição para golpes cometidos por meio de redes sociais
Lira: vinculação e indexação corroem o Orçamento - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Subtenente Gonzaga PSD-MG
Subtenente Gonzaga, relator do projeto de lei

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa.

Continua após a publicidade
Anúncio

A proposta aprovada, que segue para o Senado, é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR).

Gonzaga propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

Ele afirmou que o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o relator.

Novos crimes
Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
27°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 26°
32° Sensação
6.69 km/h Vento
94% Umidade
100% (25.49mm) Chance chuva
05h28 Nascer do sol
17h10 Pôr do sol
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 24°
Terça
27° 25°
Quarta
27° 25°
Quinta
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,89 +0,03%
Euro
R$ 5,77 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 417,638,66 +0,39%
Ibovespa
184,108,30 pts 0.49%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade