});
Terça, 30 de Junho de 2026
24°C 26°C
Maceió, AL

Apoio a projetos de reciclagem poderá ser deduzido do Imposto de Renda

Foram publicadas nesta sexta-feira (5) as promulgações de trechos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei 14.260, de 8 de dez...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
05/08/2022 às 18h20
Apoio a projetos de reciclagem poderá ser deduzido do Imposto de Renda
Com a derrubada dos vetos e a promulgação foram restaurados na lei os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente - R_Yosha - stock.adobe.com

Foram publicadas nesta sexta-feira (5) as promulgações de trechos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem. O veto a parte dos dispositivos da lei foi derrubado em julho pelos parlamentares e os dispositivos foram agora retomados na lei. Com isso, passa a ser possível deduzir do imposto de renda valores referentes ao apoio a projetos de reciclagem.

Continua após a publicidade
Anúncio

A lei, que teve origem no PL 6.545/2019, criou incentivos à indústria da reciclagem, como os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). O texto foi sancionado em dezembro de 2021, com 25 dispositivos vetados. Em julho, os parlamentares derrubaram o veto a 14 desses dispositivos.

Com a promulgação, foram restaurados na lei os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente — em processo semelhante ao que ocorre na área da cultura com a Lei Rouanet. Essa regra vale para pessoas físicas e para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Os trechos retomados na lei também tratam dos tipos de projetos que poderão ser apoiados para ter direito à dedução, entre eles os voltados à capacitação, formação e assessoria técnica; à incubação de, micros e pequenas empresas, cooperativas e  empreendimentos sociais solidários; e às pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, entre outros.

A dedução, para as pessoas físicas, será limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração de ajuste anual. Para as pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
24°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 26°
25° Sensação
5.04 km/h Vento
81% Umidade
100% (2.51mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
17h13 Pôr do sol
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 22°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,90 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 324,396,35 -1,67%
Ibovespa
173,205,34 pts -0.05%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada