Quarta, 04 de Novembro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL

Projeto susta decreto que altera prazos de metas de redução de emissão de gases de efeito estufa

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Arnaldo Jardim O Projeto de Decreto Legislativo 308/22 susta o decreto do govern...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/08/2022 às 10h35
Projeto susta decreto que altera prazos de metas de redução de emissão de gases de efeito estufa
O autor da proposta, deputado Arnaldo Jardim - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Decreto Legislativo 308/22 susta o decreto do governo que alterou as regras para o cumprimento das metas anuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa.

Continua após a publicidade
Anúncio

Editado em julho, o decreto modificou o regulamento da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) explica que, com o novo decreto, a data para a comprovação das metas de aquisição dos créditos de descarbonização (CBIO’s) por parte das distribuidoras, referente aos anos de 2023 a 2030, passa para 31 de março do ano subsequente – antes era 31 de dezembro) do respectivo ano. A mudança amplia o prazo em 3 meses.

“Em relação a 2022, a data para o cumprimento da meta foi adiada para 31 de setembro de 2023, postergando a obrigação em quase 1 ano”, acrescentou Jardim.

Anualidade
Segundo o parlamentar, a alteração proposta fere um dos princípios basilares do Renovabio: a anualidade – no intervalo de um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) deve ser aferida a regularidade das ações dos agentes envolvidos no programa.

“A anualidade foi pensada para assegurar previsibilidade para a política, pois os investimentos para descarbonização da nossa matriz de combustível são de longo prazo e só virão se houver regras estáveis”, explicou o deputado.

"O legislador federal, entretanto, flexibilizou esse dispositivo, autorizando que até 15% da meta de um ano possa ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente. Entretanto, de acordo com o decreto, a comprovação de até 100% da meta poderá será postergada, o que, claramente, não está previsto na lei”, criticou.

Para ele, a insegurança jurídica causada pelo decreto deverá impactar diretamente no potencial de investimento em bioenergia, desestimulando o investimento no setor.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
24°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 28°
25° Sensação
9.25 km/h Vento
88% Umidade
20% (0.11mm) Chance chuva
04h52 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Quinta
28° 25°
Sexta
29° 24°
Sábado
28° 24°
Domingo
28° 25°
Segunda
28° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,08%
Euro
R$ 6,13 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 466,737,89 +0,86%
Ibovespa
167,225,00 pts 1.02%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias