});
Quinta, 07 de Maio de 2026
23°C 30°C
Maceió, AL
Publicidade

Entra em vigor lei que moderniza legislação do cooperativismo de crédito

Depositphotos Setor de crédito cooperativo abrange 885 entidades Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a lei complementar que atualiza diversas...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/08/2022 às 10h45
Entra em vigor lei que moderniza legislação do cooperativismo de crédito
Setor de crédito cooperativo abrange 885 entidades - (Foto: Depositphotos)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a lei complementar que atualiza diversas regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), composto pelas cooperativas de crédito, entidades que prestam serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados, como empréstimos. O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados (dados do Banco Central de 2020).

Continua após a publicidade
Anúncio

Entre outros pontos, a Lei Complementar 196/22 torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota-parte), permite campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.

Governança
A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito. O texto veda aos ocupantes dos cargos de gestão (como presidente de conselho de administração ou diretor executivo) o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares.

Também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados. A medida visa trazer maior profissionalização ao sistema.

Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.

A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, deriva de projeto (PLP 27/20) do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Jardim afirma que as novas regras visam atualizar a Lei do SNCC, permitindo um novo ciclo de crescimento do setor que abrange 885 entidades, divididas em três níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de centrais).

Confederação de serviço
A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito, que, entre outras funções, cuidam da representação das associadas perante o poder público. Pela lei, as confederações de serviço em funcionamento deverão solicitar autorização ao Banco Central dentro de 180 dias.

O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco.

A lei atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal.

Ao CMN caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
29°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 30°
33° Sensação
6.69 km/h Vento
74% Umidade
100% (12.73mm) Chance chuva
05h27 Nascer do sol
17h11 Pôr do sol
Sexta
27° 25°
Sábado
27° 24°
Domingo
28° 24°
Segunda
27° 25°
Terça
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,92 -0,01%
Euro
R$ 5,79 +0,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 416,827,47 -1,86%
Ibovespa
184,119,08 pts -1.9%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade