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Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS

Pedro França/Agência Senado Ministério do Trabalho definirá normas para dispensa de perícia médica no auxílio-doença O presidente Jair Bolsonaro ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/09/2022 às 11h50 Atualizada em 05/09/2022 às 12h20
Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS
Ministério do Trabalho definirá normas para dispensa de perícia médica no auxílio-doença - (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.441/22, que altera a análise de benefícios solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória 1113/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

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A lei sancionada dispensa a passagem por exame da perícia médica para pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições na pandemia de Covid-19.

Um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.

Vetos
Bolsonaro vetou a revogação de três trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis alocados no Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Segundo o despacho presidencial, mudanças naquela lei propostas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado contrariam o interesse público.

Com esses vetos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio, vinculada ao Ministério da Economia, continuará a representar legalmente o FRGPS caso detenha a gestão de imóveis funcionais ou não operacionais do INSS, e eventuais custos de manutenção continuarão sob responsabilidade do fundo.

Os três vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

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