});
Segunda, 29 de Junho de 2026
23°C 26°C
Maceió, AL

Projeto define piso de um salário como renda mínima existencial

Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que estabelece piso não inferior a um salário mínimo como renda mensal considerada mínimo existencial....

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
09/09/2022 às 08h45
Projeto define piso de um salário como renda mínima existencial
O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho

Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que estabelece piso não inferior a um salário mínimo como renda mensal considerada mínimo existencial.

Continua após a publicidade
Anúncio

O PL 2.286/2022 acrescenta dispositivos ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ao definir que o mínimo existencial, a ser estabelecido em regulamento, será calculado na forma de índice, como fração da renda mensal do consumidor pessoa natural, sendo vedada sua fixação em valor inferior a um salário mínimo.

O projeto estabelece que no cálculo do índice, a ser atualizado mensalmente, serão consideradas as principais variáveis que afetem as condições de sobrevivência do consumidor médio, bem como as despesas necessárias para concretização de seus direitos individuais, coletivos e sociais. A lei resultante de sua aprovação entrará em vigor na data de sua publicação.

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto amplia a fração da renda mensal do consumidor considerada mínimo existencial, definida recentemente pelo governo federal por meio do Decreto 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamentou a Lei 14.181, de 2021.

De acordo com Rogério Carvalho, o valor definido no decreto para preservação do mínimo existencial do consumidor super endividado é claramente insuficiente para que uma pessoa satisfaça suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Rogério Carvalho ressalta ainda que o decreto presidencial permite que quase toda a renda do consumidor seja destinada ao pagamento de dívidas e juros, sobrando-lhe apenas vinte e cinco por cento do salário mínimo (R$ 303,00) para alimentar-se, comprar remédios, pagar aluguel, entre outras necessidades. Atualmente, esse valor nem ao menos comporta a aquisição de uma cesta básica, frisa o autor do projeto.

“Assim, seguindo sugestão de nota técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de modo a evitar os males de uma regulamentação de baixa qualidade, tornamos explícito no texto do Código de Defesa do Consumidor que a definição do mínimo existencial compreende a garantia dos direitos sociais, e, em vez de realizar a definição de um teto (como fez o decreto presidencial), fixamos um piso (de um salário mínimo), que poderá ser aumentado em regulamentação”, conclui Rogério Carvalho na justificativa do projeto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
24°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 26°
25° Sensação
5.96 km/h Vento
80% Umidade
100% (10.29mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
17h13 Pôr do sol
Terça
26° 24°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 22°
Sábado
27° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,90 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 327,604,55 -0,70%
Ibovespa
173,205,34 pts -0.05%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada