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PEC eleva para três salários mínimos piso de agentes comunitários e de endemias com formação

Divulgação/Agência Brasília Agentes comunitários de saúde em ação de vigilância contra o mosquito Aedes aegypti A Proposta de Emenda à Constituiç...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/09/2022 às 16h15
PEC eleva para três salários mínimos piso de agentes comunitários e de endemias com formação
Agentes comunitários de saúde em ação de vigilância contra o mosquito Aedes aegypti - (Foto: Divulgação/Agência Brasília)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22 estabelece piso salarial de três salários mínimos (hoje, R$ 3.636) para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) com formação em curso técnico nas respectivas áreas.

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Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, os valores serão repassados pela União a municípios, aos estados e ao Distrito Federal.

A PEC foi apresentada em julho pelo então deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), suplente que estava no exercício do mandato. Ele lembra que a Emenda Constitucional 120, oriunda de outra proposta de sua autoria (PEC 22/11), já garante aos agentes o piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.424).

Pereira ressalta, entretanto, que a emenda não distingue profissionais com e sem formação técnica na área. “Cabe ao Congresso Nacional dar o incentivo, pela via salarial, para que ACS e ACE busquem a contínua qualificação profissional”, argumenta.

Em 2022, o Ministério da Saúde ofertou 200 mil vagas para os cursos de técnico em agente comunitário de saúde e de técnico em vigilância em saúde com ênfase no combate às endemias (138 mil vagas para ACS e 62 mil para ACE).

Cada curso tem carga horária de 1.275 horas/aula e é ministrado na modalidade educação à distância (EaD). O curso tem duração de dez meses.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

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