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Projeto fixa prazo especial de ingresso em universidades para missionários aprovados em vestibulares

Dr. Frederico: proposta garante direito expresso na Constituição O Projeto de Lei 2533/22 estabelece prazo especial de ingresso em universidades ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/10/2022 às 18h25
Projeto fixa prazo especial de ingresso em universidades para missionários aprovados em vestibulares
Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 2533/22 estabelece prazo especial de ingresso em universidades para missionários aprovados em concursos vestibulares.

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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o candidato participante de missão religiosa que obtiver aprovação no processo seletivo poderá optar pelo ingresso no curso de graduação escolhido no prazo de até quatro semestres letivos subsequentes à realização da seleção.

Cada instituição deverá regulamentar os critérios para manifestação de interesse na vaga e comprovação da missão religiosa.

Apresentado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é garantir o pleno direito à liberdade de consciência e de crença, garantido pela Constituição Federal.

“Esses missionários são jovens solteiros – homens de 18 a 25 anos e mulheres a partir dos 19 anos – que, frequentemente, têm suas vidas acadêmicas prejudicadas em razão de suas escolhas religiosas”, afirma.

“Possibilitar que jovens como esses tenham direito a se matricular em universidades após o término de suas missões, quando devidamente aprovados nos exames vestibulares, não se trata de criar benefícios, mas sim de garantir tratamento equânime àqueles que, dentro dos ditames constitucionalmente estabelecidos, assim decidiram viver”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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