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Comissão aprova alarme sonoro e trânsito preferencial para ambulâncias veterinárias

Luis Macedo/Câmara dos Deputados Dziedricki: ambulâncias prestam serviço em situações críticas A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos D...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/10/2022 às 17h40

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 501/22, que inclui as ambulâncias veterinárias no rol de veículos de socorro ou emergência autorizados a usar luz vermelha intermitente e alarme sonoro em razão de prioridade no trânsito e livre circulação. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.

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O relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), concordou com o autor do projeto, deputado Maurício Dziedricki (PODE-RS), e afirmou que ambulâncias veterinárias prestam serviço em situações críticas, nas quais cada segundo pode ser decisivo no sucesso da operação.

“Nesse sentido, julgamos ser justo conceder condições especiais de circulação às ambulâncias veterinárias, o que pode conferir maior agilidade ao atendimento e permitir mais chances de êxito”, disse Cartafina.

O substitutivo proposto por Cartafina estabelece que as ambulâncias veterinárias se equiparam às ambulâncias comuns para todos os efeitos do Código de Trânsito Brasileiro.

O relator, por fim, rejeitou o projeto de lei apensado, PL 1153/22, que pretendia autorizar a livre circulação de veículos com autoridades políticas em exercício de serviço a bem do interesse público.

“A eventual urgência das ações de fiscalização do Congresso Nacional não se confunde com a urgência das atividades que utilizam veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias”, conclui o relator.

Tramitação
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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