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TV Câmara e Rádio Câmara fazem cobertura ao vivo do 2º turno das eleições

Agência Câmara A TV Câmara e a Rádio Câmara farão cobertura jornalística do segundo turno das eleições, neste domingo (30).Na TV, a programação ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/10/2022 às 15h00
TV Câmara e Rádio Câmara fazem cobertura ao vivo do 2º turno das eleições
Foto: Agência Câmara

A TV Câmara e a Rádio Câmara farão cobertura jornalística do segundo turno das eleições, neste domingo (30).

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Na TV, a programação especial será feita em conjunto com a TV Senado e começará às 8 horas, com um programa de orientação e serviço aos eleitores. Ao longo do dia, flashes de meia em meia hora vão trazer, ao vivo, informações atualizadas da votação diretamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e das principais capitais. Com o fechamento das urnas, às 17 horas, terá início a transmissão em tempo real da apuração de votos. E, após consolidados os resultados, jornalistas da TV Câmara e da TV Senado vão repercutir com especialistas o cenário político e a relação do presidente eleito com o novo Congresso.

Já a Rádio Câmara vai entrar ao vivo, a partir das 17 horas, na rádio FM e na internet pelo streaming, com boletins sobre o andamento da apuração e com entrevistas concedidas por autoridades e candidatos sobre o pleito. Os jornalistas também produzirão reportagens sobre os resultados das eleições, que, além de entrarem na programação da emissora, poderão ser acessadas na página da Radioagência.

Segundo turno
O segundo turno das eleições de 2022 ocorre neste domingo, das 8 horas às 17 horas. Todos os estados, por determinação do TSE, deverão seguir o horário de Brasília, e não a hora local. Os eleitores votarão para presidente da República e, em 12 estados, para governador.

A ausência às urnas no primeiro turno não impede o voto neste segundo turno. Como são considerados pleitos independentes, o eleitor que não compareceu em 2 de outubro tem 60 dias para justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

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