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Comissão aprova inclusão da gastronomia brasileira como beneficiária da Lei Rouanet

Billy Boss/Câmara dos Deputados Lima: substitutivo está adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário A Comissão de Finanças e Tributação ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/12/2022 às 16h20
Comissão aprova inclusão da gastronomia brasileira como beneficiária da Lei Rouanet
Lima: substitutivo está adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Rouanet para incluir a gastronomia brasileira e cultura alimentar entre os beneficiários da política de incentivo fiscal. A Lei Rouanet criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e oferece benefícios fiscais para incentivar a captação de recursos para o setor cultural brasileiro.

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Relator da matéria, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) recomendou a aprovação da matéria pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Cultura ao Projeto de Lei 305/19 e dos apensados 4940/19 e 216/21. A proposta original é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO).

“É acertada a solução proposta pela Comissão de Cultura, ao sugerir a inclusão de uma única nova linha à Lei Rouanet para incentivar as manifestações populares tradicionais brasileiras de baixo potencial lucrativo”, observa o relator. “A medida contempla festividades religiosas tradicionais e eventos relativos à gastronomia tradicional brasileira, ao mesmo tempo em que elimina a sobreposição de casos já tratados pela legislação”, observou Luiz Lima.

Na prática, a inclusão na Lei Rouanet permite que pessoas e empresas façam doações ou patrocinem, com dedução no Imposto de Renda, projetos de formação, eventos de gastronomia brasileira, projetos para transmissão de conhecimento e memória viva por meio de oralidades, além de pesquisas, publicações, acervos relativos à cultura gastronômica.

“A dedução das contribuições para os referidos segmentos culturais está dentro dos limites e condições estabelecidos na legislação do Imposto de Renda. O substitutivo, portanto, está adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário”, completou Lima.

Tramitação
O substitutivo será ainda analisado, caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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