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Sancionada lei que libera R$ 2 bi para Santas Casas que prestam serviços ao SUS

Edson Lopes Jr./A2D/Governo de São Paulo Recursos poderão ser utilizados até o final de 2023 O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/12/2022 às 11h10
Sancionada lei que libera R$ 2 bi para Santas Casas que prestam serviços ao SUS
Recursos poderão ser utilizados até o final de 2023 - (Foto: Edson Lopes Jr./A2D/Governo de São Paulo)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que destina R$ 2 bilhões para o custeio dos serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) – as Santas Casas.

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A Lei Complementar 197/22 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PLP 7/22) do deputado Tiago Dimas (Pode-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O projeto é uma das medidas para viabilizar o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso no primeiro semestre. A aplicação do piso foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou impacto do aumento salarial sobre os gastos públicos e a prestação dos serviços de saúde.

Fonte
Os recursos para as Santas Casas serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das entidades, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social.

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