23/06/2021 às 09h12Atualizada em 23/06/2021 às 15h12
Foto: Google
O que muda com o novo decreto?
Bares e restaurantes - vão poder funcionar todos os dias, nos seguintes horários: 5h às 22h, de segunda a sexta-feira; de 5h às 20h, fim de semana e feriado. Após esses horários é permitido o funcionamento somente por delivery e no esquema 'pegue & leve'.
lojas do centro - de 9h às 17h, todos os dias.
lojas de rua e galerias - de 10h às 18h, todos os dias.
shoppings - de 11h às 20h, todos os dias.
praias, calçadões, lagoas, rios e clubes - autorizados todos os dias, inclusive fins de semana e feriados
Academias e centros de ginástica - podem funcionar das 5h às 22h.
Restrição de circulação de pessoas - 23h às 5h.
Servidores públicos com comorbidade - o retorno desses funcionários ao trabalho foi permitido, desde que tenham tomado as duas doses da vacina contra a covid-19.
Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.