});
Domingo, 12 de Julho de 2026
23°C 26°C
Maceió, AL

Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes

A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. É o...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
10/08/2021 às 17h30
Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes
A relatora na CAS, senadora Leila Barros, deu parecer favorável e ressaltou que o direito a essa licença dá mais efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Roque de Sá/Agência Senado

A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (10). 

Continua após a publicidade
Anúncio

Atualmente, a norma só admite esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos. A proposta, voltada para trabalhadoras da iniciativa privada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). 

O PLS 143/2016 foi inicialmente distribuído apenas à CAS. Porém, com a aprovação de requerimento do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, a matéria foi submetida também à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deliberou pela aprovação do projeto. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação prévia em Plenário.

O autor do projeto destacou que o objetivo é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando.

“O projeto tem o mérito de incentivar a adoção do adolescente, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente”, explica Telmário na justificativa do projeto.

A relatora na CAS, senadora Leila Barros (sem partido-DF), deu parecer favorável ao projeto. Ela ressaltou que estender o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade à mãe adotiva de adolescente dá maior efetividade ao disposto no ECA.

“Esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado”, defende Leila no parecer.

A relatora sugeriu duas emendas à proposta, para adequar a ementa do PLS: uma, para suprimir o artigo 2° do texto, uma vez que a Lei 13.509, de 2017 modificou a redação do artigo 392-A da CLT, estendendo o direito à licença-maternidade à empregada que adotar um adolescente. Portanto, segundo a senadora, o objetivo do artigo já fora alcançado.

Requerimentos

Na sessão desta terça-feira na CAS também foram aprovados requerimentos dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-DF) e Paulo Paim (PT-RS), para que o colegiado avalie "as políticas e os processos de precificação, de incorporação e de dispensação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS)"; e de Paulo Paim, para realização de audiência pública para debater "a ameaça à democracia e aos direitos sociais”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 26°
27° Sensação
4.29 km/h Vento
63% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h40 Nascer do sol
17h16 Pôr do sol
Segunda
27° 22°
Terça
27° 22°
Quarta
26° 24°
Quinta
24° 23°
Sexta
24° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,11 +0,00%
Euro
R$ 5,83 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,510,99 +0,08%
Ibovespa
177,866,38 pts 2.97%
Enquete
...
...