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Deputados aprovam projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País; acompanhe

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Felipe Rigoni, autor do projeto de lei A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que esta...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/12/2022 às 22h30
Deputados aprovam projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País; acompanhe
Felipe Rigoni, autor do projeto de lei - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. O projeto será enviado à sanção presidencial.

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A medida consta do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.

Segundo o substitutivo, o CPF devera? constar nos cadastros e documentos de o?rga?os pu?blicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que o?rga?os e entidades realizem a adequac?a?o dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidada?os para adoc?a?o do CPF como nu?mero de identificac?a?o.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órga?os e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Casos excepcionais
O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.

Mais informações em instantes

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