Terça, 03 de Novembro de 2026
24°C 27°C
Maceió, AL

Bolsonaro veta ampliação de direitos a quem sofre de surdez em apenas um dos ouvidos

Marco Santos/Agência Pará Pelo projeto vetado, a surdez unilateral total é tratada como deficiência auditiva O presidente Jair Bolsonaro vetou o ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/12/2022 às 13h20
Bolsonaro veta ampliação de direitos a quem sofre de surdez em apenas um dos ouvidos
Pelo projeto vetado, a surdez unilateral total é tratada como deficiência auditiva - (Foto: Marco Santos/Agência Pará)

O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 1361/15, que garante direitos às pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, chamada deficiência auditiva unilateral total. Hoje a legislação considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto aprovado recentemente no Congresso Nacional assegura a quem tiver surdez total em um dos ouvidos o acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência). Entre os direitos das PCDs, estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que exige percentuais variados de PCDs em empresas, proporcionais ao número de empregados.

Hoje a legislação (Lei 7.853/89) define a deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em freqüências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz”. Ou seja, a perda auditiva unilateral, embora seja deficiência auditiva, ainda não se enquadra nesta definição, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos das PCDs.

Já no PL 1361/15, cujo veto será agora analisado no Parlamento em data a ser definida, a deficiência auditiva é definida como “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB. O PL 1361/15 também determina que deverão ser seguidas normas correlatas à Lei Brasileira de Inclusão.

Motivos do veto
Na mensagem de veto publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, o governo alega que a definição de deficiência auditiva feita na proposta, e os critérios para a constatação, engessam a legislação. O governo entende que o melhor diagnóstico para definir o que é o “impedimento auditivo” é de competência médica, que possui caráter variável em função da evolução científica.

O governo acrescenta que a definição de deficiência auditiva do projeto vetado diverge do conceito de “deficiência” previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Por fim, o governo alega que em relação à Previdência Social, deve ser feita a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme prevê a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 27°
24° Sensação
7.42 km/h Vento
94% Umidade
74% (0.83mm) Chance chuva
04h52 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Quarta
28° 25°
Quinta
28° 25°
Sexta
28° 24°
Sábado
28° 25°
Domingo
29° 25°
Economia
Dólar
R$ 5,49 -0,04%
Euro
R$ 6,15 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 446,566,85 -1,33%
Ibovespa
165,528,92 pts -1.42%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias