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MP prorroga regras para empresas brasileiras que atuam no exterior

O Congresso vai analisar no próximo ano a MP 1.148/2022, que renova  os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Unive...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
23/12/2022 às 18h35
MP prorroga regras para empresas brasileiras que atuam no exterior
A construção civil e a engenharia são setores com grande atuação de empresas brasileiras no exterior - iStockphoto

O Congresso vai analisar no próximo ano a MP 1.148/2022, que renova  os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior. A MP com a prorrogação das regras foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.

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Esse tipo de tributação permite que o resultado das controladas (lucros ou prejuízos) entre no balanço da companhia controladora de forma consolidada. As regras, que se encerrariam em 2022, ficam valendo até 2024. Com a TBU, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário pagar imposto ou compensar prejuízos fiscais. O regime foi instituído pela Lei 12.973, de 2014, que trata da tributação das empresas.

Também fica renovado até 2024 o desconto de crédito presumido de 9% sobre o resultado da TBU para as atividades de fabricação de bebidas, produtos alimentícios e construção de edifícios e de obras de infraestrutura. De acordo com o governo, esse crédito aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior.

Isso ocorre porque entre 2000 e 2022 houve uma redução média de 9% das alíquotas nominais do IRPJ das empresas entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Brasil não seguiu essa tendência. Com isso, a alíquota aqui fica no patamar de 34%, acima da média dos países da OCDE, que é de 23,3%, e do G20, que é de 26,9%.

O mecanismo de crédito presumido de 9% geraria uma equalização em relação à alíquota aplicável em outros países. “Com o crédito, tais lucros deixam de ser tributados a 34% e passam a se submeter à tributação a 25%, alcançando, com isso, um patamar de tributação equivalente ao aplicável nas jurisdições de investimento”, explica o governo na mensagem que encaminhou a MP ao Congresso.

Segundo o governo informou, a prorrogação das duas regras gera uma renúncia de R$ 4,2 bilhões no ano que vem, já prevista na estimativa de receita da lei orçamentária.

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