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Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Pedido foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade

31/12/2022 às 13h25 Atualizada em 31/12/2022 às 19h39
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até31 de dezembrode 2023 o prazo para execução da chamada Lei Paulo Gustavo (PLC n° 195, de 2022).

Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para ajudar, com recursos financeiros, que estados e municípios implementassem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da covid-19.

O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.399), que, em julho deste ano, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação da União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e municípios fomentarem atividades culturais.

Repasses financeiros

Na sequência, o governo federal editou a Medida Provisória n° 1.135 , alterando trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda à disponibilidade orçamentária.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o Sustentabilidade alega que o governo federal não só não “diligenciou tempestivamente”, ou seja, não se empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execução orçamentária no setor cultural ainda em 2022”, como, mesmo que o tivesse feito, “possivelmente não haveria tempo hábil para haver a integral e adequada execução [orçamentária] até o dia 31 de dezembro [hoje]”.

Com base nos fatos narrados pelo Sustentabilidade, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia classifica a conduta do governo federal como “indolência administrativa”.

Ela lembra que, no iníciode novembro, o plenário da Corte já tinha aprovado, por maioria, a suspensão dos efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a eficácia das duas leis anteriormente aprovadas pelo Poder Legislativo, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios.

Recursos

Além de autorizar a execução da Lei Paulo Gustavo por estados e municípios até 31 de dezembro de 2023 ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória n° 1.135, a ministra determinou que os órgãos federais competentes, especialmente os ministérios da Fazenda e do Turismo (responsável, atualmente, por conduzir a política nacional para cultura) efetuem, atéhoje(31), o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.

“Não fosse permitida a dilação do prazo previsto inicialmente nas normas legais e descumprido pela ação do Poder Executivo federal, teria se esvaziado o objeto e a finalidade da legislação formulada como “o conjunto de ‘ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”, disse a ministra em sua decisão.

Em função do curto espaço de tempo para o cumprimento da decisão destaquinta-feira (29), a proximidade do término do período orçamentário de 2022, a ministra determinou que os valores destinados a cada ente federado favorecido sejam inscritos em restos a pagar.

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