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Proposta estabelece prioridades no serviço militar obrigatório

Tomaz Silva/Agência Brasil Forças Armadas deverão adotar novo critério para o alistamento militar O Projeto de Lei 557/19, já aprovado pelo Senad...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/01/2023 às 20h00
Proposta estabelece prioridades no serviço militar obrigatório
Forças Armadas deverão adotar novo critério para o alistamento militar - (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 557/19, já aprovado pelo Senado, prevê que jovens morando em instituições de acolhimento familiar ou institucional tenham prioridade no processo seletivo para o serviço militar obrigatório. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Serviço Militar.

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Atualmente, a seleção para as Forças Armadas tem três etapas: alistamento (no ano em que o jovem completa 18 anos de idade), seleção e incorporação. Pela proposta, a preferência pelos jovens egressos de abrigos será complementar a critérios definidos previamente pelo Exército, pela Marinha ou pela Aeronáutica.

Segundo o Ministério da Defesa, a seleção considera basicamente a combinação de vigor físico e capacidade analítica, medida de forma independente do nível de informações ou da formação cultural dos candidatos. Adicionalmente, as Forças Armadas buscam a representação de todas as classes sociais e regiões do Brasil.

“Há um vazio no sistema de proteção social no que se refere à pessoa egressa de instituições de acolhimento”, avaliou o autor da proposta, senador Eduardo Girão (Pode-CE). “Após completar 18 anos, não há instrumento que permita ao jovem transitar da situação de tutela para o livre exercício da vida adulta”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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