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Comissão da OAB Alagoas alerta sobre cuidados na compra do material escolar

Consumidores devem ficar atentos a práticas abusivas; Ordem recebe denúncias

Por Assessoria para o Jornal Online Alagoas
Por: Por Assessoria para o Jornal Online Alagoas Fonte: OAB/ALAGAOS
16/01/2023 às 18h56 Atualizada em 16/01/2023 às 19h01
Comissão da OAB Alagoas alerta sobre cuidados na compra do material escolar
Foto: Ascom

Com a proximidade de mais um ano letivo, a compra do material escolar pode se transformar em um desafio para os pais. A Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) alerta sobre práticas abusivas nesse período e reforça os cuidados que devem ser adotados na hora das compras.

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Para não cair em armadilhas, os pais devem ficar atentos a algumas questões, como  a necessidade de solicitar às escolas o fornecimento da lista completa de produtos, além de um plano de execução que exemplifique o uso dos materiais ao longo do ano. Dessa forma, os pais terão ciência de onde os produtos exigidos serão usados.

Outro aspecto que deve ser observado durante a compra dos materiais diz respeito a possíveis vendas casadas. Com o intuito de levar o consumidor a comprar mais produtos, alguns estabelecimentos sugerem a venda casada de livros didáticos com outros itens, como cadernos, agendas e outros materiais. No Brasil, a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I) e o estabelecimento que estiver praticando esse tipo de ação poderá ser fiscalizado e multado pelo Procon.

O Código de Defesa do Consumidor também proíbe o direcionamento específico de marcas e papelarias para a compra dos materiais. Os pais podem escolher as marcas de preferência próprias e os locais em que esses itens serão comprados.

A entrega dos materiais também pode ser feita de maneira parcial, respeitando o período de até oito dias antes do início do ano letivo. Os materiais de uso coletivo não são obrigatórios, como grampos, materiais de higiene pessoal, álcool em gel, sendo esses materiais de obrigação das instituições. Somente os materiais que serão usados de maneira pessoal, para uso pedagógico, devem ser exigidos.

Erickson Dantas, presidente da Comissão de Direito do Consumidor em Alagoas, também alerta para a necessidade dos pais realizarem uma pesquisa de preços dos itens solicitados, uma vez que alguns estabelecimentos chegam a vender o mesmo produto com diferenças discrepantes nos valores, configurando mais uma prática abusiva.

Dantas reforça que a Comissão está fiscalizando possíveis práticas abusivas e também pode ser acionada por aqueles que se sentirem lesados. “Os pais que se sentirem prejudicados em relação a alguma abusividade praticada por parte das escolas ou das fornecedoras de materiais podem entrar em contato com a Comissão de Defesa do Consumidor. Iremos agendar uma reunião com o denunciante para ouvir o relato dessas pessoas. Queremos coibir esse tipo de ação e tentar solucionar a situação daqueles que se sentiram lesados perante essas práticas”, explicou ele.

 

 

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